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NOTA OFICIAL FARJ Nº 013 / 2012

           
            O Presidente da FARJ informa a quem possa interessar e a todos os seus filiados que:

Em 12 de janeiro de 2009, o Exmo Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral promulgou a Lei 5371/2009, considerando de Utilidade Pública a Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro.

LEI 5371/2009
            Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro – FARJ.
            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FICHA TÉCNICA
Projeto de Lei nº 903/99
Autoria – Deputado Roberto Dinamite
Data da Publicação – 13 de janeiro de 2009
Tipo de revogação – Em vigor

 

Carlos Alberto Lancetta
Presidente


NOTA OFICIAL Nº 012/2012

 

            O Presidente da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições convoca as seguintes Comissões Técnicas:

Campeonatos Brasileiros CAIXA de Atletismo de Juvenis
16/17 de Junho - Maringá

Chefe – Paulo Servo Costa – CBAt 143
                Liliana Adiers Lohmann – CBAt 181
                Neusa Aparecida do Amaral – CBAt 898
                Fernando Barbosa de Oliveira – CBAt 815
                Marcelo Defaveri – CBAt 874

 

Campeonatos Brasileiros CAIXA de Atletismo de Menores
13/14 de outubro - Maringá

Chefe – Solange Chagas do Valle – CBAt 166
                Cezar Rogério Coradassi – CBAt 794
                Augusto Cesar Silva dos Santos – CBAt 892
                Jomar Lino Dias – CBAt 897
                Luis Paulo Ferreira Porto – CBAt 1032

 

Carlos Alberto Lancetta
Presidente

 

Nota 01

O Presidente da FARJ recebe Título de Cidadania Petropolitana

A Câmara Municipal de Petrópolis, tendo em vista a Resolução nº 24 de setembro de 2011, concedeu, por diploma, ao Professor Carlos Alberto Lancetta – Secretário de Esporte e Lazer, o TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA PETROPOLITANA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 16 de março de 2012.
Vereador Paulo Igor – Presidente

 

Nota 02

Presidente da FARJ recebe título da AVAT

No dia 28 de março de 2012, a Associação de Veteranos do Atletismo do Estado do Rio de Janeiro – AVAT, conferiu ao Professor Carlos Alberto Lancetta o TÍTULO DE BENEMÉRITO, por suas excepcionais CONTRIBUIÇÕES AO Atletismo do nosso Estado (Art. 5º - III, Capítulo II, do Estatuto da AVAT).
Amaro José Silva Filho – Presidente da AVAT

Nota 03

 
Presidente da FARJ será Observador Técnico do Time Rio em Evento Internacional
 
O Presidente da FARJ, o Professor Carlos Aberto Lancetta, será o Observador Técnico do Time Rio da SE/GP, nos Eventos Internacionais abaixo relacionados:
- GP Internacional de São Paulo, dia l6 de maio de 2012 - Ibirapuera.
- 28º Grande Prêmio Brasil de Atletismo, Rio de Janeiro, dia 20 de maio de 2012 - Estádio Olímpico João Havelange - Engenhão.

Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro – FARJ

Aos três dias do mês de maio de 2012, no auditório da FARJ à Rua Luis Barbosa, 32 – Vila Isabel foi aberta a primeira convocação às dezoito horas e trinta minutos, sendo certo que alguns filiados ainda estavam chegando, e em segunda convocação às dezenove horas, se deu início a Assembléia Geral Extraordinária da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro – FARJ, quando eu, Dr. Jose Carlos Guimarães Pimenta li o edital de convocação com a seguinte ordem do dia: a) Venda do veículo Santana ano 1996 de propriedade da FARJ; b) Venda da sala no Edifício Lisboa, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 590, sala 2209; Dando inicio aos trabalhos eu, Dr. José Carlos Guimarães Pimenta acompanhei a lista dos presentes com direito a voto: 1)Associação Atlética Pé de Vento; 2) Associação de Atletismo Angra dos Reis; 3) Associação Desportiva do Centro Educacional Santa Mônica – Rio; 4) Associação Friburguense  de Atletismo; 5) Clube de Regatas Vasco da Gama; 6)Escola Municipal Francisco Caldeira de Alvarenga; 7) Fundação Guy Sports; 8)Fundação de Esportes de Macaé; 9) GRESEP Mangueira; 10)Instituto Evolução do Esporte; 11) Instituto Lançar-se para o Futuro; 12) Prefeitura Municipal de Duque de Caxias; 13) Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu; 14) Prefeitura de Itaperuna; 15) Prefeitura Municipal de Varre-Sai. Em seguida passei a palavra ao presidente aclamado pelos presentes, Prof. Carlos Alberto Lancetta que devolveu a palavra para início aos trabalhos tendo em vista que haveria competição naquele mesmo dia no Célio de Barros e o adiantar das horas, começando pelo item a) foi ratificado aos presentes a necessidade de venda do veículo tendo em vista que o mesmo é do ano de 1996 e está se deteriorando, sendo certo que o lanterneiro de nome Josenildo Freitas Viana que levou o veículo para sua oficina ofereceu o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) em virtude do estado do automóvel e colocado para votação pela Assembléia foi aprovada a venda por UNANIMIDADE; Em seguida passando para o item b) foi convidada a fazer parte da mesa a Dra. Kátia Maria de Souza Leite, advogada devidamente inscrita na OAB/RJ sob o nº 106.478, que apresentou o documento original de CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, que foi firmado pelo Presidente da FARJ em 10 de julho de 2008, que lhe garante o direito de preferência na aquisição da sala objeto do assunto do item em questão, sendo certo que a FARJ já havia PROMETIDO A VENDA DO IMÓVEL a cerca de 01 (um) ano atrás para a mesma, mas que para se concretizar o negócio e proceder a ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA deveríamos levar o assunto para a Assembléia DECIDIR, o que está sendo feito hoje; Na época da oferta houve avaliação da sala pelo preço de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) porque a sala se encontra na cobertura do edifício e o elevador não chega direto tendo que subir ainda mais 02 (dois) lances de escada, o que desvaloriza o imóvel; foi apresentada a questão a AGE pois a Dra. Kátia na época dos fatos ofereceu a quantia de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas, o que foi efetivamente pago, apenas aguardando a decisão da AGE para se concretizar o negócio; Foi apresentado PARECER DO CONSELHO FISCAL devidamente assinado por seus 03 (três) Membros Titulares FAVORÁVEL A VENDA DA SALA tendo em vista que os processos trabalhistas devem ser pagos, datado de 13 de Abril de 2012, bem como toda a Diretoria foi favorável a venda da sala, o que já foi objeto de discussão em outras Assembléias anteriores; Desta forma foi colocado em votação para a Assembléia que aprovou a venda para a Dra. Kátia Maria de Souza Leite nos valores ofertados POR UNANIMIDADE. O quórum foi atingido com a presença de 15 (QUINZE) filiados em segunda e última chamada. Em seguida não tendo quem se manifestasse foi encerrada a Assembléia, às 19h15min, sendo lavrada a presente ata que, eu, José Carlos Guimarães Pimenta, secretariei e assino a presente junto com o Prof. Carlos Alberto Lancetta, Presidente da Assembléia.

 

José Carlos Guimarães Pimenta
Secretário

Carlos Alberto Lancetta
Presidente

 

NOTA OFICIAL Nº 011/2012

Às Entidades Filiadas, Confederação Brasileira de Atletismo e a toda comunidade esportiva que promove o Atletismo.

         É com profundo pesar que mais uma vez somos alvo do Instituto Ideal Brasil – IIB em atitudes desairosas e descabidas agora representado por sua Presidente Rosana Sodré Pazolini, que por absoluta impropriedade divulga Ofício de nº 017/2012 fazendo cópia a todas as Entidades Filiadas bem como a CBAt.
         É notório que o referido Instituto possui problemas pessoais com a atual administração face a quantidade de processos diretos e indiretos que são propostos visando desestruturar os Poderes da FARJ, sempre atingindo a pessoa do Presidente, bem como do Diretor Jurídico.
         Por má-fé e por absoluta ignorância os mesmos tentam denegrir a imagem dos atuais administradores, pois divulgam inverdades como se a administração estivesse realizando algum negócio obscuro ou ilegal.
         Na verdade a venda da sala ainda não se realizou pois a transferência da propriedade somente se dá com a tradição da coisa e o efetivo registro da Escritura no RGI competente.
         A venda da sala somente se deu com a realização da AGE do dia 03 de maio de 2012, pois antes só havia sido PROMETIDA A VENDA, pois a Dra. Kátia Maria de Souza Leite era a locatária e possuía o direito de preferência na aquisição da mesma, conforme Contrato de Locação firmado desde 10 de julho de 2008, o que deve responder as perguntas ignorantes procedidas pelo referido Instituto em seu infeliz Ofício.
         Na época dos fatos apareceram outros interessados mais a preferência era da Dra. Kátia, por força de lei.
         O Conselho Fiscal apresentou PARECER FAVORÁVEL a venda da sala, bem como toda a Diretoria que já tratava do assunto há muito tempo em Assembléias anteriores, tendo em vista que a manutenção da entidade e fomento ao Atletismo gera gastos.

 

         Importante destacar que a atual administração somente fez aumentar o Patrimônio da FARJ, em face de sua suntuosa e operacional SEDE PRÓPRIA, que é bem conhecida de todos os filiados que são muito bem recebidos em nossa segunda CASA, quando digo NOSSA CASA, pois a FEDERAÇÂO é de todos os FILIADOS.
         Todas as competições estão sendo realizadas, bem como conseguimos adquirir o equipamento do PHOTO FINISH onde coloquei dinheiro do próprio bolso pois os Impostos foram muito altos, bem como possuímos projetos junto ao Governo do Estado, que favorecem mais de 50.000 pessoas direta e indiretamente ligadas aos projetos, bem como possuímos o Circuito Fluminense de Corrida de Rua, que atinge todo o Interior do Estado.
         Acredito que todo este sucesso na administração está causando INVEJA aos representantes do IIB que ao revés de ajudar mantendo a harmonia entre os filiados, sempre causam problemas desnecessários e com o único objetivo de atingir a administração.
         Temos por exemplo um processo onde o Sr. Ormandino, que era Presidente do IIB, ingressa contra o Presidente da FARJ e toda a Diretoria pleiteando Danos Morais, por uma decisão TÍTULO DE PERSONA NON GRATA que foi tomada pela Assembléia Geral que é SOBERANA em todas as suas decisões.
         Diante de todo o contexto não temos nada a temer pois estamos dentro da LEGALIDADE e acatamos todos os Princípios da Administração Pública e Desportiva, Lei Pelé, e toda a legislação brasileira.
         Lamento muito que atitudes como esta estejam sendo tomadas com propósitos egoístas e visando desestabilizar a administração que sempre por MAIORIA é APROVADA em todos os seus ATOS REVESTIDOS DE PURA LEGALIDADE e COM INVEJÁVEL ÍNDICE DE ACEITAÇÃO E CREDIBILIDADE.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2012.

 

Carlos Alberto Lancetta
Presidente

 

 

NOTA OFICIAL Nº 10/2012

              Prezados técnicos e representantes de agremiações, Para que não haja nenhuma dúvida quanto à participação de atletas que não sejam da categoria juvenil, estamos disponibilizando os trechos da NORMA 12 CBAt que disciplina o assunto.

NORMA 12
CATEGORIAS OFICIAIS DO ATLETISMO BRASILEIRO POR FAIXA ETÁRIA Aprovada pela Assembléia Geral em 10.02.2012
Art. 1º - As categorias e respectivas faixas etárias da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), são as abaixo relacionadas, atendendo às determinações previstas nestas Normas, nas Normas e Regras da IAAF (Associação Internacional das Federações de Atletismo) e da CONSUDATLE (Confederação Sul-Americana de Atletismo) e de aplicação obrigatória no Atletismo Brasileiro:
a) Categoria de Pré-Mirins: atletas com 12 e 13 anos, no ano da competição.
b) Categoria de Mirins: atletas com 14 e 15 anos, no ano da competição.
c) Categoria de Menores: atletas com 16 e 17 anos, no ano da competição.
d) Categoria de Juvenis: atletas com 16, 17, 18 e 19 anos, no ano da competição.
§ 6º - Os atletas da categoria de Menores, quando participando de competições, têm as seguintes restrições de participação:
b) Em competições da categoria de juvenis, os menores com 16 e 17 anos, em qualquer hipótese, somente podem participar de duas (2) provas individuais e de um revezamento. Caso as provas individuais sejam de pista, apenas uma poderá ser em distância superior a 200 metros. No caso das provas de 3000m com obstáculos, 3.000m rasos e 5.000m rasos, o atleta somente pode participar de uma delas na mesma competição e não poderá participar dos 10.000m rasos
.

              Esta posição foi referendada pelo professor Manoel Trajano (CBAt), em contato direto com o diretor técnico FARJ, na data de hoje. Assim sendo, por ser a FARJ, uma entidade obediente às normatizações instituídas pela entidade máxima do atletismo brasileiro, seguirá os ditames da confederação. Espero que não haja mais dúvidas e desejo a todos um bom evento.

RIO DE JANEIRO, 07 DE MAIO DE 2012.

Mônica Bittencourt
Secretária Geral FARJ

 


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